LEI Nº 1323 De 05 de Junho de 1984
(Vide Lei nº 1627/1988)(Revogada pela Lei Complementar nº 7/2003)
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 794, de 10 de Março de 1.970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Fica criado, a partir de 1º de março do ano corrente, uma gratificação de nível universitário, destinada aos servidores portadores de diplomas do Curso Superior, e que exerçam ou venham exercer funções de Advogado, Médico, Dentista, Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Oficial de Gabinete, Diretor administrativo, Diretor de Finanças e Encarregado do Setor Pessoal, nos diversos setores da Administração Municipal".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 25 DE JUNHO DE 1984
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.